Para estar em conformidade com a Lei de Franquias 13.966, que visa proteger a rede e a identidade da marca, é essencial seguir o Artigo XII. Este artigo determina a necessidade de o franqueador fornecer informações claras e detalhadas sobre a obrigação do franqueado de adquirir produtos e serviços apenas de fornecedores aprovados. Para garantir a segurança e confidencialidade dessas informações, a relação completa de fornecedores é protegida por senha, sendo acessível por meio da Circular de Oferta de Franquia (COF), ou pode ser solicitada diretamente ao consultor responsável pela unidade franqueada. Essa medida protege a integridade da rede e evita o acesso de terceiros não autorizados.